segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Justiça Federal nega pedido para liberar venda de emagrecedores

O juiz da 7ª Vara Federal Novely VilaNova da Silva Reis negou nesta sexta-feira (14) pedido de liminar do Conselho Federal de Medicina (CFM) para suspender a proibição da venda de remédios à base de anfetamina (anfepramona, femproporex e mazindol) que atuam na redução do apetite.
A proibição foi determinada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) na semana passada. Na mesma reunião, a diretoria da agência decidiu manter a comercialização e o registro da sibutramina, um dos remédios mais vendidos para tratar obesidade, mas aumentou o controle sobre a venda e a prescrição desse tipo de medicamento.
Com a decisão do juiz Novely Reis, ficam mantidas as determinações da Anvisa, que estabeleceu prazo de 60 dias para que os produtos proibidos sejam retirados do mercado. Os estabelecimentos que mantiverem a comercialização poderão ser interditados ou multados em valores que vão de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão.
A Justiça não divulgou detalhes sobre a decisão, de caráter provisório (o mérito do caso ainda terá de ser analisado).
Na ação, o Conselho Federal de Medicina alertou para o risco de se deixar pacientes obesos sem alternativas de tratamento e pediu mais rigidez no controle dessas substâncias, a fim de garantir que sejam usadas sob supervisão médica.
“A Anvisa quer tutelar uma matéria sem qualquer fundamento técnico, cerceando direitos dos pacientes e autonomia dos médicos de utilização de medicamentos eficazes, conforme histórico de 30 anos. (...) A autonomia do médico, na prescrição de medicamentos, e do paciente, no livre acesso aos mesmos, estará fulminada já que a prescrição médica é prova suficiente para comprovar a necessidade/utilidade do tratamento que se pleiteia”, afirmou a entidade na ação.

14/10/2011

Comentário:
Acredito que situações como a mostrada na reportagem acima sejam sim relevantes. Porém, também se deve ter em mente que a opção por fazer uso do medicamento é do paciente e do médico.
Logo, se o paciente tiver consciência do medicamento que está fazendo uso, não há o que possa ser feito. Porém, é claro, se deve ter um certo controle sobre as prescrições médicas para que não haja nenhum tipo de uso exagerado ou desnecessário. Porque, muitas pessoas hoje, contam com o bom senso e preparo dos médicos, o que algumas vezes não se nota.
De qualquer forma, o paciente deve ter o direito de fazer uso do medicamento, desde que seja feito com bom senso. O mesmo vale para o médico, que deve ser bem preparado para saber quando é necessário ou não o uso do remédio.
 

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